Sinopse do curso:
A Faculdade Escritor Osman da Costa Lins – FACOL preocupa-se com um ensino de qualidade, eficiente e diferenciado. Entre os vários cursos oferecidos, podemos destacar o de Administração de Empresas, que prepara os discentes por meio de estudos teórico-práticos, investigação e reflexão crítica, cases como atividades de ensino, pesquisa e extensão. Somadas a tudo isso, a FACOL mantém convênios com empresas e indústrias, visando o encaminhamento e inserção dos alunos no mercado de trabalho. Pelo exposto, o curso apresenta um enfoque no qual o aluno deverá ter uma formação humanística sólida, criativa, inovadora sendo, também, capaz de planejar, organizar, liderar envolvendo-se com a comunicação empresarial, a negociação e a busca de solução imediata, gerando, assim, resultados que superem as expectativas.
Duração: 4 anos (8 períodos)
Habilitação: Bacharel em Administração
Turno de funcionamento: Noturno
Objetivo do curso:
A finalidade do curso é formar bacharéis com perfil empreendedor, dinâmico, criativo, inovador e humanístico, enfocando o planejamento estratégico, gerenciamento ou coordenação de atividades diversificadas, identificando, desta forma, as áreas prioritárias ao desenvolvimento administrativo, bem como, formar administradores com competências e habilidades intelectuais e técnicas de relacionamento que reflitam a heterogeneidade dos elementos sociais, inserindo-os no mercado profissional a fim de exercerem as mais diversas atividades voltadas às áreas de administração, nos mais variados níveis empresariais e hierárquicos, fazendo, inclusive, uso de tecnologias modernas.
Campo de atuação:
Segundo o Conselho Regional de Administração (CRA):
De acordo com os arts. 2º da Lei nº 4.769/65 e 3º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 61.934/67, a atividade profissional de Administrador será exercida, como profissão liberal ou não, mediante:
a) elaboração de pareceres, relatórios, planos, projetos, arbitragens e laudos, em que se exija a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de organização;
b) pesquisas, estudos, análises, interpretação, planejamento, implantação, coordenação e controle dos trabalhos nos campos de administração geral, como administração e seleção de pessoal, organização, análise, métodos e programas de trabalho, orçamento, administração de material e financeira, administração mercadológica, administração de produção, relações industriais, bem como outros campos em que estes se desdobrem ou com os quais sejam conexos;
c) exercício de funções e cargos de Administrador do Serviço Público Federal, Estadual, Municipal, Autárquico, Sociedades de Economia Mista, empresas estatais, paraestatais e privadas, em que fique expresso e declarado o título do cargo abrangido;
d) o exercício de funções de chefia ou direção, intermediária ou superior, assessoramento e consultoria em órgãos, ou seus compartimentos, da Administração pública ou de entidades privadas, cujas atribuições envolvam principalmente, a aplicação de conhecimentos inerentes às técnicas de administração;
e) magistério em matérias técnicas do campo da administração e organização.
Parágrafo único. A aplicação do disposto nas alíneas C, D e E não prejudicará a situação dos atuais ocupantes de cargos, funções e empregos, inclusive de direção, chefia, assessoramento e consultoria no Serviço Público e nas entidades privadas, enquanto os exercerem.
Coordenador: Rafael Anderson Pedroza da Silva